IASB publica a norma IAS 19, revisão 2011: Impactos para as empresas na contabilização de planos de aposentadoria e outros benefícios pós-emprego

O IASB publicou uma atualização da norma IAS 19, Benefícios a Empregados. No Brasil esta norma equivale ao Pronunciamento Técnico CPC 33, aprovado pela Deliberação CVM n° 600, de 07 de outubro de 2009. O IAS 19 passa a exigir o reconhecimento imediato de todas as mudanças na situação financeira dos planos (funded position), além de estabelecer uma nova medida de receita/despesa líquida de juros (net interest income/cost). O efeito dessas mudanças para cada empresa depende de sua política de contabilização de acordo com o IAS 19. As implicações mais comuns que as empresas que oferecem benefícios pós-emprego devem considerar são:

  • Todas as variações na situação financeira dos planos devem ser reconhecidas imediatamente. Ganhos e perdas decorrentes de hipóteses que não se confirmaram, mudanças de hipóteses e ganhos e perdas patrimoniais serão reconhecidos no balanço patrimonial via Outros Resultados Abrangentes (ORA), enquanto o efeito de mudanças de plano irá impactar o resultado do exercício

    Implicações: O balanço patrimonial irá refletir a situação financeira do plano (um ativo para planos superavitários e uma obrigação para planos com insuficiência), ajustado para eventuais limites de utilização de superávit
  • O Custo dos juros e o Rendimento esperado sobre os ativos do plano são substituídos pela receita/despesa de juros sobre o ativo ou obrigação reconhecida no balanço patrimonial. Essa despesa ou receita de juros é calculada com base na taxa de desconto do plano

    Implicações: Na maioria dos casos, as receitas serão reduzidas pela definição de taxa de retorno sobre os ativos igual à taxa de desconto. Os rendimentos patrimoniais acima ou abaixo da taxa de desconto serão reconhecidos em Outros Resultados Abrangentes (ORA)
  • As variações esperadas no ativo ou passivo reconhecido no balanço patrimonial (equivalentes ao custo do serviço e à receita/despesa de juros) afetarão o resultado do exercício, enquanto as variações não esperadas (decorrentes da reavaliação) serão reconhecidas através de Outros Resultados Abrangentes (ORA). Especificamente, os três componentes do custo compreendem:
    • Custo do serviço - custo do serviço corrente, custo/crédito de serviço passado, efeitos de redução (curtailment) e de liquidação antecipada (settlement)
    • Receita/despesa de juros
    • Efeitos de reavaliação - ganhos/perdas, incluindo retorno de investimento diferente da taxa de desconto, e mudanças no limite de reconhecimento de ativo (asset ceiling)

    Implicações: Para empresas que atualmente diferem os ganhos e perdas com base no método do corredor, o resultado do exercício ficará menos volátil, pois os ganhos e perdas passarão a ser reconhecidos via ORA1. Ao contrário das regras contábeis norte-americanas (U.S. GAAP), esses ganhos e perdas não transitarão pelo resultado do exercício. Contudo, o resultado do exercício poderá ficar mais volátil em função do reconhecimento imediato de alterações nos planos, inclusive daquelas referentes aos participantes não elegíveis na data das alterações
  • Certos itens foram esclarecidos, como o tratamento dos custos de despesas administrativas do plano, impostos pagos pelo plano, além dos planos com características de compartilhamento de riscos
  • Embora o IASB tenha proposto uma hipótese específica para o custo de administração do plano, eles optaram por permitir que esses custos sejam reconhecidos como despesa à medida que ocorram. Contudo, impostos pagos pelo plano incidentes sobre contribuições e pagamentos esperados de benefícios, além de planos com características de compartilhamento de riscos devem ser considerados na mensuração do custo do serviço corrente e do valor presente da obrigação (VPO). O custo de administração dos ativos do plano e os impostos pagos sobre o rendimento do plano reduzem o retorno real dos investimentos.

    Implicações: O custo de administração dos ativos do plano e os impostos pagos sobre o rendimento do plano devem ser reconhecidos em Outros Resultados Abrangentes (ORA)

    Os esclarecimentos sobre características de compartilhamento de risco, incluindo a definição de planos de contribuição definida, podem alterar significativamente o VPO e o custo para alguns planos. No Brasil, planos de benefícios definidos com contribuição de empregados podem ser afetados pela atualização.
  • As divulgações exigidas foram ampliadas para incluir mais informações sobre os riscos da empresa associados aos planos de benefícios. Esses riscos incluem o prazo, valor e incerteza dos fluxos de caixa futuros e as implicações do ambiente regulatório no qual os planos operam

    Implicações: As divulgações adicionais exigidas podem levar a mais questionamentos de acionistas e investidores

O IAS 19 rev. 2011 é exigido para anos fiscais iniciando a partir de 1/1/2013, e a aplicação retroativa (revisão das informações e demonstrações financeiras de períodos anteriores para fins comparativos) é obrigatória. A adoção antecipada é permitida. O Comitê de Pronunciamento Contábil deverá se manifestar com relação às alterações a serem promovidas no Pronunciamento Contábil CPC 33 de forma a não existir divergência entre a regra contábil brasileira e as regras estabelecidas pelo IASB.

1 Ganhos e perdas decorrentes de outros benefícios de longo prazo a empregados continuam sendo reconhecidos no resultado do ano.